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14/04 por: Antognoni Misael 6 Comentários.

Memorando para Conservadores: Aceitar o “Casamento” Homossexual abre porta para o “Estatismo Ilimitado”

nancy-1Nota do editor do The Pearcey Report: Enquanto a chefia da Suprema Corte ouve os argumentos no Ato de Defesa ao Casamento e California’s Prop 8 esta semana, apologistas favoráveis ao “casamento” homossexual perguntam como tal arranjo traz algum dano à sociedade. Na realidade, há muito em jogo, e negativamente, para o indivíduo e para a sociedade como um todo, como Nancy Pearcey demonstra abaixo, em observações publicadas em 2011, antes da Conferência de Ação Política Conservadora, em Washington, D.C.

A coalisão conservadora tem sempre estado instável. E a homossexualidade pode ser a questão na qual ela se estilhaça.

Muitos grupos têm anunciado que irão boicotar a Conferência de Ação Política Conservadora (CAPC) no próximo mês por conta da decisão de convidar o grupo ativista pró-homossexual GOProud para participar.

Os grupos dissidentes incluem Family Research Council, Concerned Women of America, The America Principles Project, American Values, the Center for Military Readiness, Liberty Counsel e the National Organization for Marriage.

Nem todos os conservadores apoiam o boicote. No Hot Air, Ed Morrissey opina que se retirando, os conservadores sociais criam a percepção de “que eles nem mesmo querem debater sua posição sobre a homossexualidade”.

Em Commentary, Peter Wehner diz que estes grupos poderiam dar a impressão de “que eles não têm os argumentos necessários apara vencer sobre os méritos”.

Infelizmente, muitos americanos já têm esta impressão – especialmente eleitores jovens. Um estudo de 2009 da Pew descobriu que 58% dos jovens adultos entre 18 e 29 anos apoiam o “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, comparado a 39% da população nacional.

Ao demonstrar que não apoiam a causa, os conservadores sociais não estão desistindo, mas tomando um posicionamento público – que cria um fórum para fazer a causa deles mais efetiva. Eles devem tomar esta oportunidade para argumentar que a prática da homossexualidade tem um impacto negativo não apenas na família, mas também nos indivíduos – e que isto expressa um profundo desrespeito a identidade biológica de uma pessoa.

Biologicamente, psicologicamente, machos e fêmeas são claramente homólogos um ao outro. A anatomia reprodutiva e sexual do macho é obviamente desenhada para uma relação com a fêmea, e vice-versa.

A prática homossexual, portanto, requer a contradição de sua própria biologia. Ela desconecta a sexualidade da pessoa da sua identidade biológica como macho ou fêmea – o que exerce uma auto alienação e efeito de fragmentação na personalidade humana.

E a lógica da alienação não parará por aqui. A aceitação de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo já é uma metástase de uma noção pós-moderna de sexualidade como fluida e mutável com o tempo.

Por exemplo, um artigo na Utne Reader destaca indivíduos que “saíram do armário” como homossexuais, mas foram atraídos mais tarde para relações heterossexuais novamente. O artigo cita o psicoterapeuta Bret Johnson explicando que as pessoas hoje “não querem se colocar dentro de nenhuma caixa – nem gays, heteros, lésbicas ou bissexuais”. Ao contrário, “elas querem ser livres para mudar suas mentes”.

O que estamos vendo, Johnson conclui, é “um desafio para a antiga, modernista forma de pensamento ‘Isto é o que sou, período’ e um movimento em direção à versão pós-moderna, ‘Isto é o que sou agora’.”

Em outras palavras, ontem eu era hetero, hoje eu posso ser homossexual, e amanhã posso ser bissexual. A identidade psicossexual de alguém é dita como estando em constante fluxo.

No passado, homossexuais empregavam a defesa de que tinham nascido daquela forma. Mas agora eles estão começando a abraçar a ideia pós-moderna de que você pode ser o que quiser ao longo do contínuo sexual.

Isto contradiz o conservadorismo em seu cerne filosófico. O Conservadorismo baseia os direitos humanos no reconhecimento de que existem certos dados inegociáveis na natureza humana, anteriores ao estado, e que o estado é obrigado a respeitar.

Como cientista político, Philippe Beneton explica que a igualdade conservadora “é fundada no reconhecimento do que é humano”. Em contraste, no liberalismo, a igualdade “é fundada na argumentação de que nada é especificamente humano” – que a natureza humana em si é uma construção social, algo que nós elaboramos à medida que vivemos, incluindo nossa identidade psicossexual.

Neste caso, entretanto, não há nada no indivíduo que foi dado, o qual o estado é obrigado a respeitar. O Liberalismo mina a base dos direitos humanos inalienáveis.

O boicote na CAPC é uma chance de destacar o que está em jogo. Jesse Hathaway do NewsReal Blog defende a CAPC, dizendo “Estou um pouco alheio ao porquê isto importa, o que uma pessoa faz na privacidade do seu quarto, ao ponto de que isto não me afete”.

Mas isto o afeta – e a todos também. Toda prática social é a expressão de suposições fundamentais sobre o que significa ser humano. Quando a sociedade aceita e aprova a prática, isto implica em se comprometer com a cosmovisão que apoia – tanto mais se a prática está consagrada na lei.

Se a América aceita a prática de “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, no processo irá absorver a cosmovisão que acompanha – a redefinição da personalidade humana como uma construção puramente social – o que abre a porta ao estatismo ilimitado, porque não há natureza humana que possa ser ofendida por um estado opressor.

Aqueles que resistem serão compelidos pelo estado a se enquadrar, ou enfrentar penalidades por “discriminação”.

Margaret Thatcher costumava dizer, “Primeiro você vence com o argumento, então você ganha o voto”. Em vez de ceder sobre esta questão, os líderes da CAPC devem estar vigorosamente levando a frente os argumentos do conservadorismo. Não apenas ganhar o voto mas preservar a fundação da República Americana.

***

Texto de Por Nancy Pearcey. Tradução: Jorge Alberto. Fonte: Anajure. Divulgação: Púlpito Cristão.

07/03 por: Antognoni Misael 17 Comentários.

O que dizer sobre homossexualismo? – Por Walter McAlister

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Fonte: Blog do Walter McAlister. Divulgação: Púlpito Cristão.

18/08 por: Antognoni Misael 14 Comentários.

Homem abre fogo em sede de entidade evangélica para protestar a favor do casamento gay #Cruzes

Na última quarta-feira, a sede da entidade cristã Family Research Council, em Washington, nos Estados Unidos, foi alvo de um atentado de um homem ligado ao movimento homossexual, que abriu fogo com uma pistola 9 mm no local.

Detido por um segurança que estava no local e que foi atingido pelos disparos, o homem foi identificado pela policia como Floyd Lee Corkins II, de 28 anos, voluntário de um centro comunitário para gays em Herndon, no Estado da Virginia.

O FBI revelou ainda que Corkins está detido sob acusação de agressão com arma mortal, e que o acusado não possui problemas mentais.

A entidade Family Research Council é uma das entidades cristãs mais conservadoras dos Estados Unidos, e se opõe fortemente contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O tema tem se mantido entre os assuntos mais debatidos no país devido à reprovação em plebiscitos em diversos estados norte-americanos ao casamento entre homossexuais.

A recente postura da rede de fast food Chick-fil-A em se declarar contrária ao casamento gay também serviu para acirrar os ânimos entre ativistas cristãos e defensores do movimento homossexual.

O presidente de uma instituição pró-casamento tradicional, Brian Brown, fez uma declaração em um comunicado alertando sobre o atentado: “Este ataque é um dos sinais mais claros que vimos nos últimos dias do resultado dessa campanha de rotulagem de grupos pró-casamento tradicional como se fossem ‘grupos de ódio’”, afirmou o responsável pela National Organization for Marriage.

Segundo o porta-voz do FBI, o segurança Johnson foi levado a um hospital da região e deverá sobreviver: “Ele fez um trabalho fenomenal, acima e além do que ele deveria fazer nesta situação em particular”.

A Family Research Council é presidida por Tony Perkins, membro da Igreja Batista e ex-parlamentar pelo Partido Republicano de Louisiana. A entidade é ligada à organização Focus on the Family, dirigida pelo pastor James Dobson.

(Informações da Redação Gospel+)

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Se essa moda também pega no Brasil já posso até imaginar quem seriam os primeiros alvos dos ativistas da “Cristofobia”. Se liga Mala!

10/05 por: Leonardo Gonçalves 18 Comentários.

Obama se declara a favor do casamento gay

O presidente americano Barack Obama, que está em plena campanha eleitoral para ser reeleito, afirmou nesta quarta-feira (9) que é a favor do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O tema entrou em questão durante uma entrevista onde o presidente afirmou que as relações homoafetivas podem ser consideradas como uma “evolução” e que ele tem discutido o assunto com membros da sua equipe que são assumidamente gays e também com sua esposa e filhas.

“Devo dizer que ao longo de anos eu venho falando com amigos, família e vizinhos e, quando eu penso em membros da minha própria equipe que estão em relações monogâmicas homossexuais, que estão criando crianças juntos, quando eu penso em soldados, pilotos, fuzileiros ou marinheiros que estão lutando em nosso nome e ainda se sentem constrangidos, mesmo agora quando a Don’t Ask Don’t Tell [política que proibia pessoas abertamente gays nas Forças Armadas] já não existe, porque não podem assumir suas relações, eu chego à conclusão que para mim pessoalmente é importante seguir e afirmar que casais do mesmo sexo devem poder se casar”, disse Obama.

Ainda nessa participação no programa “Good Morning América”, o presidente americano deixou claro que sua posição sobre o tema é pessoal e que é a favor de que cada estado norte-americano decida sobre aceitar ou não a união civil entre homossexuais.

O assunto veio à tona, pois na terça-feira o estado da Carolina do Norte aprovou uma lei, votada pela população, que bane a união entre homossexuais. Já são 31 estados, dos 50 pertencentes aos Estados Unidos, que não consideram como casamento a união entre pessoas do mesmo sexo.

(Fonte: Gospel Prime)

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Nota: É inegável a existência de gays competentes, caridosos e honestos no trabalho. Considero também que haja exemplo de casais homossexuais (não declarados) que educam uma criança juntos e que esta possa se tornar um cidadão exemplar no futuro. Assim como vejo que é provável que o Estado laico, seja ele qual for, tome decisões baseadas em concepções não-religiosas e entenda como viável o casamento gay – como ocorreu recentemente na Argentina.

Agora, devemos ponderar que assim como qualquer homem distante de Deus, o(a) homossexual precisa reconhecer sua condição geral (Rm 3:23) e específica (Rm 1:26,27); já sobre a educação de uma criança por um casal gay, lembremo-nos: nem tudo que dá certo é certo!

Ao acreditar numa “evolução” social, Obama lamentavelmente relativiza as Escrituras. Seria a Bíblia um livro ultrapassado com conceitos antiquados não adaptáveis às sociedades do século XXI? (É o que muitos acham)

Vivemos em dias preocupantes. Parece ser mais fácil “constranger” uma verdade bíblica em nome de uma ‘democracia sexual’,  assim como parece ser mais fácil o Evangelho se adaptar ao homem e/ou as sociedades, do que ambos confessarem seus pecados e alcançarem do Senhor graça e misericórdia.

Antognoni Misael, crendo que os dias difíceis continuarão. Do Púlpito Cristão.

12/12 por: Leonardo Gonçalves 43 Comentários.

PLC 122 é engavetado. Novo texto é redigido com a ajuda de parlamentares evangélicos

O PLC 122, Projeto de Lei que criminalizava a “homofobia” no Brasil, foi “paralisado”. A senadora Marta Suplicy explicou que “não se trata de arquivar o PLC 122, mas preparar um substitutivo para ele”.

O novo texto foi criado pelos senadores Demóstenes Torres, Marcelo Crivella e pela própria Marta Suplicy. Apesar de não assinar como um dos autores, o senador evangélico Magno Malta também participou de reuniões sobre o projeto de lei que será apresentado nos próximos dias ao Senado. Representantes da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros) também integraram reuniões.

Nesta nova proposta, discursos que condenam a homossexualidade não entraram no texto – esse era o maior impasse, já que fere a Constituição brasileira quanto às liberdades religiosa e de expressão. O texto atual condena crimes homofóbicos violentos, discriminação no trabalho, em ambientes comerciais ou repartições públicas e violência doméstica. O mesmo também penaliza com maior rigor gangues que pratiquem ou incitem a violência contra homossexuais e transexuais. Porém, o artigo 3 ainda causa alguma polêmica, pois condena a um a três anos de prisão quem “deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”.

Leia o novo texto na íntegra:

Emenda CDH (Substitutivo)

Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006

Criminaliza condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal para punir, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.

Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.

Discriminação no mercado de trabalho

Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.

§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Discriminação nas relações de consumo

Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos.

Indução à violência

Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.

Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 61……………………………………………………………………….
II…………………………………………………………………………………
m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”

Art. 121……………………………………………………………………………..

§ 2º……………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………

VI – em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 129……………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………….

§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)

Art. 140……………………………………………………………………………..

“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:

………………………………………………………” (NR)

“Art. 288……………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………

Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão,
Presidente”

Fonte: Uol / CPAD News. Divulgação: Púlpito Cristão

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